Injeção de ânimo
Incluir, tirar da informalidade. Esse é o principal objetivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Lei do Super Simples , que entrou em vigor esta semana. Fruto de vários anos de debate, a lei não é perfeita, mas tem muitas virtudes que vão possibilitar o avanço no desenvolvimento das pequenas e microempresas. Garantindo condições para que se modernizem, tornem-se eficientes, competitivas, gerem mais empregos e ajudem ainda mais no desenvolvimento do país.
Através da Subcomissão da Lei Geral da Microempresa da Assembléia Legislativa, e com o apoio do Sebrae/SC e da Federação das Micro e Pequenas Empresas de SC – Fampesc, realizamos cinco audiências regionais para debater, esclarecer e analisar os reflexos da lei na economia estadual. Santa Catarina conta hoje com 160 mil empresas, das quais 103 mil enquadradas no Simples estadual, que deixa de existir com a vigência da Lei do Super Simples.
Durante a realização das audiências, conseguimos avanços significativos na implantação da lei. O governo do Estado anunciou que vai enviar à Assembléia Legislativa projeto adequando a legislação tributária e que Santa Catarina deve aderir ao teto máximo, incluindo empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento bruto anual. O Executivo também decidiu parcelar os débitos vencidos de ICMS em 120 meses, estimulando a adesão das empresas ao Super Simples. Questões de enquadramento de algumas atividades, como a de transporte, e o fim do beneficio do crédito de ICMS são pontos que precisam ainda ser discutidos.
A nova lei simplifica o recolhimento, diminui a burocracia e a carga tributária, facilita o acesso ao crédito, propicia acesso à tecnologia e abre aos pequenos negócios o mercado bilionário das compras governamentais. São incentivos para que as empresas se formalizem e passem a contribuir com o sistema tributário, passo importante para que possamos avançar na redução da carga tributária.